- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de voluntariado quaisquer dos membros da comunidade académica referidos no artigo 2.º deste regulamento.
- 2 -As candidaturas à bolsa de voluntariado decorrem a todo o tempo e os interessados podem candidatar-se através de requerimento dirigido ao Coordenador da CCVUM, segundo o modelo disponibilizado no portal oficial da UMinho criado para o efeito.
Artigo 16.º — Candidatura à Bolsa de Voluntariado
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024