- 1 -A Universidade do Minho atribui o título de Doutor Honoris Causa a personalidades de mérito eminente, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado pela sua atividade académica, científica, artística, cultural, cívica ou política, ou que tenham prestado serviços relevantes à Universidade do Minho, ao País ou à Humanidade.
- 2 -O título de Doutor Honoris Causa não pode ser atribuído a docentes da Universidade do Minho em exercício de funções, aposentados ou jubilados, nem a pessoas doutoradas pela Instituição.
Artigo 2.º — Elegibilidade
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