- 1 -A decisão de atribuição do título de Doutor Honoris Causa cabe ao Reitor, ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas e o Senado Académico, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade.
- 2 -A proposta de atribuição do título de Doutor Honoris Causa pode ser apresentada ao Reitor pelo Presidente de uma ou várias unidades orgânicas após:
- a)Apresentação de proposta fundamentada ao(s) conselho(s) científico(s) da(s) unidade(s) orgânica(s), que comprove o cumprimento dos critérios fixados no artigo 2.º, subscrita por, pelo menos, dois professores catedráticos, professores coordenadores principais ou investigadores coordenadores da unidade orgânica em causa; e
- b)Aprovação da proposta pelo(s) conselho(s) científico(s) da(s) unidade(s) orgânica(s) por mais de dois terços dos membros do órgão que se encontrem em funções.
- 3 -A proposta fundamentada de atribuição do título de Doutor Honoris Causa pode ainda ser feita diretamente pelo Reitor.
- 4 -O parecer que fundamenta a proposta deve evidenciar que a personalidade em causa tem um currículo académico, científico, artístico, cultural, cívico ou político de grande projeção internacional, tem contribuído significativamente para a consecução da missão da Universidade do Minho ou tem prestado serviços relevantes ao País ou à Humanidade.
- 5 -A decisão sobre a atribuição do título só é tornada pública depois de a personalidade indicada ter declarado, ao Reitor, aceitar a distinção.
- 6 -A imposição das insígnias do Doutoramento Honoris Causa e a entrega do respetivo diploma, subscrito pelo Reitor e pelo(s) Presidente(s) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) proponente(s), é feita em cerimónia académica solene, organizada de acordo com protocolo próprio.
Artigo 3.º — Procedimento de Atribuição do Título
Vigente desde: 02/10/2024
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