- 1 -Compete à DICAPO:
- a)Prestar o apoio operacional solicitado no âmbito dos processos de investigação criminal a decorrer no SICPSP ou outros devidamente autorizados;
- b)Colaborar com as unidades de pesquisa de notícias (UPN) e com as seções de apoio operacional dos comandos de polícia
- c)Dotar os comandos de polícia, nomeadamente as UPN e SAO, das capacidades técnicas e materiais que vierem a ser consideradas adequadas pela DNPSP e exercer a devida supervisão;
- d)Apoiar as investigações das unidades e subunidades de polícia relativamente a crimes de maior complexidade ou dispersão territorial;
- e)Investigar crimes de elevada gravidade, complexidade ou dispersão territorial, na sequência de despacho do diretor nacional da PSP;
- f)Receber e registar pedidos de realização de mandados de detenção solicitados pelas autoridades judiciárias ou outras entidades competentes;
- g)Fomentar, ativamente, diligências tendentes a dar cumprimento a mandados de detenção e localização de pessoas desaparecidas;
- h)Garantir a atualização dos dados em ambiente SEI, através da consulta regular dos pedidos ativos de procurados e desaparecidos;
- i)Acionar e/ou coordenar, em razão do nível de risco, diversas valências do dispositivo policial aquando da realização de diligências de procura de pessoas desaparecidas.
- 2 -A DICAPO é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusivas ou predominantemente policiais.
- 3 -A DICAPO, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Apoio Operacional (NAOP), o Núcleo de Investigação Criminal Centralizada (NICC) e o Núcleo de Procurados e Desaparecidos (NPD).
Artigo 17.º — Divisão de Investigação Criminal e Apoio Operacional
Vigente desde: 31/01/2024
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