As unidades orgânicas flexíveis da DNPSP, previstas no artigo anterior, têm as seguintes atribuições comuns:
- a)Contribuir para a identificação da visão e dos eixos estratégicos da PSP;
- b)Colaborar na preparação do plano de atividades e relatório de atividades da PSP, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
- c)Propor o estabelecimento de procedimentos internos, que visem a implementação de boas práticas, de modo a assegurar a melhoria contínua na qualidade dos procedimentos;
- d)Garantir o apoio técnico às unidades, subunidades e aos diferentes órgãos que integram a estrutura de serviços da PSP, bem como, numa dimensão externa, às outras forças e serviços de segurança;
- e)Prestar a assessoria técnica e apoio ao processo de decisão;
- f)Prosseguir os fins e os objetivos consagrados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- g)Contribuir para a simplificação, modernização e inovação administrativa;
- h)Constituir e manter atualizados os processos das respetivas áreas funcionais, no âmbito da implementação e desenvolvimento do Sistema de Gestão da Qualidade na PSP (SGQ-PSP);
- i)Contribuir para a formação inicial, de atualização, de aperfeiçoamento e de especialização;
- j)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento, da conta gerência e do balanço social, da PSP;
- k)Manter a permanente articulação com as unidades nucleares que prossigam atividades complementares;
- l)No âmbito da respetiva área funcional, contribuir para a atividade de cooperação policial internacional, desenvolvida pela PSP;
- m)Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança da informação, bem como as regras de exploração dos equipamentos, sistemas de informação e comunicações que sejam utilizados na prossecução das respetivas atribuições específicas;
- n)Assegurar o cumprimento de outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas.