- 1 -Compete à DAP:
- a)Assegurar o normal e regular funcionamento do gabinete do diretor nacional, designadamente as atividades de apoio logístico e de secretariado;
- b)Numa lógica de serviços partilhados, apoiar nas dimensões logístico-administrativa os diretores nacionais adjuntos das unidades orgânicas e do inspetor nacional;
- c)Superintender as atividades de protocolo interno da PSP;
- d)Assegurar a ligação do GDN e os gabinetes de apoio dos comandantes das unidades de polícia, dos estabelecimentos de ensino e dos Serviços Sociais da PSP;
- e)Elaborar estudos e pareceres determinados pelo diretor nacional.
- 2 -A DAP é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DAP, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Assessoria (NA) e o Núcleo de Protocolo (NP).
Artigo 3.º — Divisão de Assessoria e Protocolo
Vigente desde: 31/01/2024
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