Na dependência do diretor de departamento, o DAE compreende ainda as seguintes subunidades:
- a)O Núcleo de Apoio Geral (NAG), ao qual compete:
- i)Assegurar a gestão documental do departamento, em termos do expediente geral, gestão de arquivos e bases de dados, o apoio logístico e a informação interna e externa;
- ii)Coordenar a elaboração de estudos, relatórios, informações, ou propostas tendo como objetivo a segurança de pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efetivo controlo das armas e munições, de produtos explosivos e substâncias perigosas;
- iii)Assegurar a coordenação de projetos em que o DAE esteja envolvido;
- iv)Disponibilizar os recursos didáticos para os candidatos a portadores de armas de fogo e da atividade de armeiro e operadores de explosivos;
- v)Coordenar a formação interna na PSP no âmbito das armas e explosivos, em ligação com o Departamento de Formação;
- vi)Representar a PSP, nas exposições e eventos de armas e explosivos que se realizem no país, entre outros, feiras de caça e campeonatos de tiro;
- vii)Verificar da faturação em que o DAE seja o adquirente;
- viii)Coordenar, no âmbito da PSP, a participação em grupos e comissões em matéria de armas e explosivos;
- ix)Manter atualizados os processos no âmbito da União Europeia e organizações internacionais, relacionados com as competências da PSP em matéria de armas e explosivos;
- b)O Laboratório Nacional de Armas e Explosivos (LNAE), equiparado a núcleo e ao qual compete:
- i)Efetuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros, bem como as demais peritagens previstas na Lei n.º 5/2006, de 21 de fevereiro, e legislação complementar;
- ii)Realizar os exames, peritagens, perícias, desativação, certificação de desativação, reclassificação e marcação, em cumprimento das competências da PSP em matéria de armas, munições, componentes essenciais, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- iii)Constituir e gerir a Lista Nacional de Peritos de Armas e Munições e a Lista Nacional de Peritos de Explosivos e Artigos de Pirotecnia;
- iv)Elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- v)Representar a PSP na Rede Europeia de Institutos de Ciências Forenses (ENFSI) ou outros eventos internacionais, em matéria de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- vi)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro Nacional de Peritagens (CNP) e do Campo de Testes de Pirotecnia (CTP);
- vii)Prestar apoio técnico e pericial em matéria de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas, pirotecnia e precursores de explosivos;
- c)O Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ), ao qual compete:
- i)Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
- ii)Prestar assessoria jurídica nos processos de licenciamento sobre a matéria de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, nos processos de contraordenação e criminais, bem como nas ações de fiscalização e peritagem;
- iii)Emitir pareceres jurídicos sobre qualquer matéria da competência do DAE;
- iv)Apresentar propostas de melhoria de procedimentos técnicos e administrativos;
- v)Analisar e propor pronúncia relativamente a quaisquer ações, providências cautelares e intimações, em articulação com o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ) da Direção Nacional;
- vi)Realização de outros trabalhos técnicos e jurídicos, superiormente determinados;
- vii)Analisar impugnações administrativas e propor decisões ao órgão competente para delas decidir;
- d)O Banco Nacional de Provas (BNP), equiparado a núcleo, ao qual compete:
- i)Testar as armas de fogo, seus componentes e munições, de âmbito civil, por forma a garantir a segurança do utilizador, previamente à sua introdução no mercado ou posteriormente, quando solicitado;
- ii)Proceder à desativação e destruição de armas de fogo, seus componentes e munições, nos termos legalmente previstos;
- iii)Efetuar testes a equipamentos, armas e munições, destinados a ser utilizados pelas forças de segurança, nos termos e condições a fixar em despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, administração interna e justiça;
- iv)Realizar os exames, peritagens, reclassificação e marcação necessários ao cumprimento das competências da PSP em matéria de armas, componentes essenciais e munições;
- v)Promover o contacto permanente com a Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis (CIP), de forma a garantir os critérios e parâmetros técnicos de descrição, avaliação e medição internacionais;
- vi)Elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre armas de fogo e munições;
- vii)Elaborar propostas de cobrança de serviços prestados, promovendo o cálculo de taxas e elaboração de documentos de liquidação e efetiva cobrança através do Departamento de Gestão Financeira;
- viii)Assegurar a gestão e o controlo do Sistema de Serviços Online - Armas e Explosivos (SERONLINE), considerando as respetivas atribuições.