- 1 -Compete à DIF:
- a)Fiscalizar as armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros;
- b)Fiscalizar os veículos destinados ao transporte de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- c)Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais onde se tenham verificado sinistros ou outras ocorrências, em especial com produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- d)Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, de armas, munições, explosivos, precursores e outras substâncias perigosas, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;
- e)Fiscalizar as federações, associações, os clubes de tiro, as carreiras e campos de tiro;
- f)Apoiar operacionalmente a estrutura de fiscalização de armas e explosivos e definir as normas técnicas;
- g)Controlar, depositar e manter as armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos ou outros materiais apreendidos, entregues voluntariamente ou à ordem dos tribunais, promovendo uma gestão eficiente e informatizada dos respetivos depósitos e paióis sob a sua responsabilidade;
- h)Proceder à investigação pós explosão em estabelecimentos de fabrico, comércio de produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;
- i)Assegurar a execução e controlo do Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME);
- j)Proceder às diligências de investigação criminal nos processos criminais, no âmbito das atividades de fabrico, comércio e utilização de armas, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades;
- k)Assegurar o ponto de contacto da PSP para o intercâmbio de informação relacionada com armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- l)Representar a PSP, no âmbito do European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats, nos Planos de Ação Operacionais da sua competência;
- m)Representar e assegurar a ligação com a rede dos pontos focais de armas de fogo, os National Firearms Focal Points (NFFP), de outros Estados-Membros e países protocolados;
- n)Processar e difundir a informação internacional com interesse para a atuação da PSP em matéria de armas e explosivos;
- o)Efetuar as ações de fiscalização de mercado de produtos explosivos para utilização civil e de artigos de pirotecnia;
- p)Assegurar a gestão e o controlo do Sistema de Serviços Online - Armas e Explosivos (SERONLINE), considerando as respetivas atribuições.
- 2 -A DIF é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais;
- 3 -A DIF, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Investigação e Fiscalização (NIF), o Núcleo de Gestão de Apreensões (NGA) e o Ponto Focal de Armas e Explosivos (PFAE), equiparado a núcleo.
Artigo 21.º — Divisão de Investigação e Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024