- 1 -Compete à DAF:
- a)Promover a fixação de medidas e sistemas que permitam o controlo e a coordenação permanentes do exercício da atividade;
- b)Investigar e fiscalizar a atividade de segurança privada, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspeção-geral da Administração Interna;
- c)Estabelecer e difundir as normas de conduta operacional e as normas técnicas de fiscalização;
- d)Analisar os relatórios anuais de atividades remetidos pelas empresas do setor;
- e)Proceder à análise e tratamento dos dados estatísticos relativos às empresas do setor e promover a sua divulgação;
- f)Instruir, analisar e proceder à elaboração da proposta de decisão em processos relativos a pedidos de revistas pessoais de prevenção e segurança a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
- g)Instruir, analisar e proceder à elaboração da proposta de decisão em processos relativos a pedidos de dispensa das medidas de segurança relativas à instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro (ATM);
- h)Elaborar os pareceres vinculativos constantes do Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria;
- i)Emitir parecer prévio para efeitos de licenciamento de veículos de transporte de valores;
- j)Realizar inspeções de verificação da conformidade dos requisitos das medidas de segurança das instalações e meios materiais das entidades que exerçam atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, e consequente emissão de certificado de inspeção.
- 2 -A DAF é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DAF, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Investigação, Inspeção e Fiscalização (NIIF) e o Núcleo de Auditoria e Análise (NAA).
Artigo 24.º — Divisão de Auditoria e Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024