Na dependência do diretor de departamento, o DSP compreende ainda as seguintes subunidades:
- a)O Núcleo de Apoio Documental e Informático (NADI), ao qual compete:
- i)Assegurar a gestão documental no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGeSP);
- ii)Assegurar o tratamento do expediente geral;
- iii)Garantir o atendimento ao público;
- iv)Promover pela preparação e difusão no sítio oficial da PSP ou em página própria desta nas redes sociais de matérias decorrentes da atividade do DSP destinadas à sua divulgação externa ou à realização de campanhas informativas;
- v)Assegurar a atualização permanente da informação internamente disponibilizada e de matérias relevantes para a prossecução das atribuições e competências do DSP;
- vi)Colaborar na determinação da arquitetura e orientações tecnológicas a adotar no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGeSP) por forma a garantir um permanente controlo da sua performance e o alinhamento desta plataforma com os objetivos estratégicos de missão da PSP em matéria de segurança privada;
- vii)Acompanhar em colaboração com as demais unidades policiais competentes o desenvolvimento de aplicações e ferramentas tecnológicas por operadores internos ou externos com vista à simplificação do tratamento da informação constante do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGeSP) e à sua interoperabilidade com outros sistemas;
- viii)Garantir o apoio e suporte informáticos aos utilizadores internos à estrutura policial e a promoção da manutenção dos equipamentos;
- b)O Núcleo de Apoio Técnico (NAT), ao qual compete:
- i)Apoiar o desenvolvimento das políticas, medidas e projetos no âmbito da segurança privada;
- ii)Promover pela informação pública, designadamente a que resulta de pedidos de parecer, informações e esclarecimentos dirigidos por operadores externos;
- iii)Proceder à elaboração de pareceres prévios relativos a pedidos de dispensa parcial de instalação de sistemas de segurança e de cumprimento de requisitos mínimos interpostos por entidades de segurança privada ou por entidades sujeitas à adoção de medidas de segurança obrigatórias em matéria de segurança privada;
- iv)Elaborar pareceres relativos a pedidos de dispensa de instalação e utilização de sistemas de videovigilância, nas condições previstas na lei;
- v)Proceder à elaboração de pareceres relativos a pedidos de implementação de sistemas de alarme com grau de segurança inferior ao exigido nos termos previstos na Lei;
- vi)Apoiar a atividade da Direção, através da elaboração de estudos, pareceres e informações nas suas diversas áreas de intervenção ou áreas conexas;
- vii)Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Privada;
- viii)Colaborar na elaboração de normas de conduta operacional, despachos de delegações de competências, relatórios, planos e demais documentos de caráter interno da estrutura policial.