- 1 -Compete à DSSI:
- a)Planear as políticas de desenvolvimento aplicacional;
- b)Conceber, desenvolver e coordenar os sistemas de informação;
- c)Documentar e coordenar as especificações para desenvolvimento de sistemas de informação;
- d)Garantir a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e desenvolvimento de novas funcionalidades dos sistemas de informação, de acordo com as especificidades e prioridades superiormente aprovadas ou determinadas;
- e)Assegurar a monotorização dos sistemas de informação, de acordo com as respetivas especificações funcionais e/ou técnicas;
- f)Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de sistemas de informação;
- g)Garantir a gestão de serviços de desenvolvimento de software em regime de outsourcing no âmbito dos sistemas de informação;
- h)Monitorizar e gerir a qualidade da informação produzida, em estreita articulação com o DIP;
- i)Garantir a resolução de problemas identificados nos sistemas de informação;
- j)Contribuir para a gestão do conhecimento dos sistemas de informação;
- k)Coordenar os projetos no âmbito dos Sistemas de Informação;
- l)Contribuir para as ações de formação e treino de utilizadores dos sistemas de informação.
- 2 -A DSSI, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Sistemas de Informação Operacionais (NSIOP), o Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Apoio (NSIGA) e o Núcleo de Projetos de Sistemas de Informação (NPSI).
Artigo 28.º — Divisão de Serviços e Sistemas de Informação
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024