- 1 -Compete à DGSIT:
- a)Planear e gerir a implementação de sistemas e base de dados;
- b)Gerir e manter as infraestruturas de suporte aos serviços e aplicações disponibilizados aos utilizadores;
- c)Gerir os acessos e perfis de utilizadores para utilização das diversas aplicações e serviços de rede;
- d)Apoiar os utilizadores na credenciação, exploração, gestão e manutenção dos equipamentos dos sistemas;
- e)Garantir a segurança da informação através da monitorização e execução de políticas de proteção, nomeadamente contra ameaças cibernéticas;
- f)Coordenar a capacitação em termos de cibersegurança e de resposta a incidentes de segurança nos sistemas instalados no âmbito da PSP;
- g)Emitir avisos e recomendações de segurança ou utilização, sobre vulnerabilidades do software e hardware em utilização na PSP;
- h)Coordenar e promover a segurança informática na PSP;
- i)Criar, em coordenação com o Centro Operacional de Segurança Informática do MAI, os instrumentos necessários à prevenção e resposta rápida a incidentes.
- 2 -A DGSIT, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas (NGIT), o Núcleo de Segurança da Informação (NSI) e o Núcleo de Atendimento e Apoio aos Utilizadores (NAAU).
Artigo 27.º — Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024