- 1 -Compete à DPSA:
- a)Propor doutrina e elaborar normas técnicas relativas às metodologias de serviço policial e emprego dos meios operacionais, nas infraestruturas aeroportuárias;
- b)Contribuir nas tarefas de avaliação do risco na segurança da aviação civil;
- c)Contribuir para o planeamento das atividades de segurança e de proteção e socorro das infraestruturas aeroportuárias;
- d)Coordenar a implementação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil nos aeródromos nacionais implantados na área de competência territorial da PSP e nos aeroportos habilitados a processar voos internacionais de países terceiros;
- e)Analisar indicadores operacionais e propor estratégias operacionais;
- f)Promover e produzir informação estatística relativa à atividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
- g)Representar a PSP, nos diferentes fóruns nacionais e internacionais, no domínio da segurança da aviação civil e nos domínios da proteção e segurança de infraestruturas críticas, designadamente no subsetor do transporte aéreo;
- h)Manter atualizado o acervo legislativo e normativo, nacional e internacional, em matéria de segurança da aviação civil e emitir para o dispositivo, quando necessário, manuais ou circulares técnicas;
- i)Integrar as equipas de auditoria, nacionais e internacionais, em matéria de formação e controlo de qualidade da segurança da aviação civil;
- j)Colaborar nos processos de formação do pessoal de segurança privada, no âmbito da atuação no espaço aeroportuário, em articulação com o DSP;
- k)Estudar e propor as necessidades de formação técnica e colaborar na elaboração e execução dos planos de formação em segurança da aviação civil, em articulação com o DF;
- l)Colaborar com entidades externas na identificação das necessidades de formação de segurança dos seus quadros no domínio da segurança da aviação civil;
- m)Produzir os estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
- n)Prestar a assessoria técnica especializada que lhe for solicitada, no âmbito da segurança aeroportuária.
- 2 -A DPSA é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DPSA, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Planeamento de Segurança Aeroportuária (NPSA) e o Núcleo de Auditoria e Análise (NAA).
Artigo 30.º — Divisão de Planeamento de Segurança Aeroportuária
Vigente desde: 31/01/2024
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