- 1 -Compete à DGCRH:
- a)Criar e manter os processos de informação estratégica e operacional em matéria de recursos humanos, especialmente os vocacionados para a gestão previsional de efetivos e planeamento de carreiras e estudo do impacto das respetivas medidas;
- b)Promover a investigação e o desenvolvimento de políticas de gestão de recursos humanos, designadamente através do estudo e promoção de boas práticas;
- c)Estudar e propor ações de melhoria do grau de satisfação e motivação dos recursos humanos, em particular no que se refere à adoção de mecanismos de compensação não remuneratória, criação de programas especiais de reconversão, sucessão e preparação para a aposentação e outros de cariz social e de reconhecimento do mérito, em estreita colaboração com os serviços competentes, nomeadamente os Serviços Sociais da PSP;
- d)Gerir a informação de gestão de recursos humanos e documental, designadamente no que diz respeito à verificação da integridade dos dados nos ficheiros históricos, à classificação e suficiência dos conteúdos, à gestão de tempos nos fluxos produtivos e à correção dos erros detetados, em estreita colaboração com o DSIC;
- e)Gerir a rede de comunicação entre serviços a nível nacional e o atendimento ao público, através do sistema de comunicação/informação telefónico e presencial - RedeRH - apto a dar resposta a todas as solicitações que sejam dirigidas ao DRH;
- f)Elaborar o mapa de pessoal e colaborar na elaboração da proposta de orçamento;
- g)Elaborar e apresentar os indicadores de gestão, nomeadamente em termos de custos e produtividade, propondo as medidas corretivas que impliquem o aumento da eficiência e eficácia na tramitação dos processos produtivos e na gestão geral do departamento;
- h)Elaborar o Balanço Social e promover a comunicação de dados às entidades requerentes, designadamente à DGAEP e à tutela;
- i)Elaborar periodicamente a análise da atividade sindical, nos termos a lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP, para apuramento da representatividade;
- j)Fazer o levantamento das necessidades de formação sobre matérias específicas e de interesse geral dos recursos humanos, sempre que se justifique, propondo e articulando com os serviços competentes, designadamente com o Departamento de Formação, a implementação dessas ações;
- k)Gerir todo o fluxo de informação, nomeadamente a entrada e a saída de todo o expediente bem como o arquivo do DRH, procedendo, em particular, à distribuição pelas diversas unidades flexíveis e outros serviços, dos documentos que deem entrada e providenciando pelo seu correto arquivamento e manutenção;
- l)Providenciar apoio logístico a toda a estrutura do DRH;
- m)Propor, gerir e acompanhar a implementação dos processos de desmaterialização no DRH;
- n)Gerir a implementação do processo da qualidade, em toda a estrutura do DRH;
- o)Assegurar a gestão de acessos e o atendimento ao público, em toda a estrutura da PSP, em matérias relativas aos sistemas aplicacionais, na área da gestão de recursos humanos;
- p)Promover, propor e coordenar a análise e implementação de normas internas de gestão de recursos humanos.
- 2 -A DGCRH, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Consultoria de Gestão de Recursos Humanos (NCGRH), o Núcleo de Suporte à Gestão de Aplicações (NSGA) e o Núcleo de Documentação, Atendimento e Apoio-Geral (NDAA).
Artigo 36.º — Divisão de Gestão e Consultoria de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024