- 1 -Compete à DGAC:
- a)Assegurar a atividade de gestão administrativa de recursos humanos na PSP, designadamente os procedimentos administrativos nas diversas fases dos processos produtivos;
- b)Assegurar a manutenção da qualidade da informação, nomeadamente através da oportuna atualização de dados biográficos e curriculares, bem como dos movimentos do pessoal na PSP;
- c)Promover e assegurar a uniformização na aplicação das normas relativas à colocação de recursos humanos, dando cumprimento às normas referentes aos instrumentos de mobilidade interna do pessoal da PSP;
- d)Apoiar a DGCRH em sede de diálogo social quanto às matérias agendadas;
- e)Colaborar na elaboração do mapa de pessoal e proposta de orçamento, facultando os dados relevantes para o efeito, no âmbito da sua especialização funcional;
- f)Assegurar a organização e tramitação dos procedimentos concursais, promovendo a sua abertura, independentemente da natureza que os mesmos revistam, designadamente de avaliação curricular;
- g)Gerir os procedimentos de convite para preenchimento de vagas de âmbito nacional, em especial os destinados à DN;
- h)Promover e gerir os processos administrativos de nomeação em carreira e categoria e alteração dos posicionamentos remuneratórios, em particular através da ordenação dos avaliados, tendo por referência as verbas disponibilizadas para o efeito;
- i)Assegurar o controlo administrativo dos processos de avaliação de desempenho em todas as suas fases processuais;
- j)Assegurar a gestão administrativa dos processos de atribuição de prémios de desempenho e propor superiormente a sua atribuição, em conformidade com o despacho gestionário do Diretor Nacional;
- k)Promover a gestão dos procedimentos relativos às carreiras, designadamente na organização dos processos de passagem à situação de pré-aposentação e aposentação, após instrução do serviço a que o elemento pertence, bem como a emissão dos documentos de identificação e de beneficiários dos subsistemas de saúde, designadamente da ADSE.
- 2 -A DGAC, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) e o Núcleo de Avaliação de Desempenho e Concursos (NADC).
Artigo 37.º — Divisão de Gestão Administrativa e Carreiras
Vigente desde: 31/01/2024
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