Na dependência do diretor de departamento, o DRH compreende ainda o Núcleo de Assessoria Jurídica de Recursos Humanos (NAJRH), ao qual compete:
- a)Apreciar todas as reclamações, recursos e petições em matéria de recursos humanos, designadamente os processos de litígio, referentes ao enquadramento remuneratório, nomeadamente, remunerações certas e permanentes, abonos, subsídios e prestações sociais, bem como o exercício de direitos e deveres no âmbito do regime jurídico de férias, faltas e licenças, concursos e avaliação de serviço do pessoal da PSP;
- b)Promover a uniformização dos processos, normas e regulamentos em matéria de recursos humanos, a nível nacional;
- c)Promover, no âmbito do DRH, a elaboração de atos normativos em matéria de recursos humanos, nomeadamente no que se refere à preparação de pareceres, projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares nas matérias que lhe venham a ser atribuídas;
- d)Elaborar periodicamente um boletim informativo, em suporte eletrónico, sobre matérias de interesse geral e resultante da análise das reclamações efetuadas e da respetiva resolução, com especial destaque para a posição que venha a ser adotada pela Direção Nacional da PSP relativamente às diversas matérias, designadamente as que estão relacionadas com o sistema retributivo e com as diferentes situações funcionais do pessoal da PSP;
- e)Divulgar a comunicação eletrónica "Sinopse" em matéria de recursos humanos a todos os dirigentes da PSP e trabalhadores do DRH, aí se incluindo, especialmente, as alterações legislativas diariamente publicitadas no jornal oficial e a posição doutrinária de serviços e órgãos da administração do Estado relativamente a matérias de interesse comum;
- f)Promover parcerias ou protocolos com outras unidades, órgãos ou gabinetes, nomeadamente jurídicos, no sentido de criar soluções inovadoras para problemas objeto de reclamação ou de recurso, designadamente ao nível de outras forças e serviços de segurança;
- g)Assessorar, em articulação com o DSIC, as restantes divisões do DRH, designadamente na implementação e acompanhamento de processos de adequação das aplicações informáticas à legislação em vigor;
- h)Compilar e manter atualizado o acervo de normas em vigor sobre gestão de recursos humanos;
- i)Instruir nomeadamente, os processos de colocação a título excecional, autorização de residência e acumulação de funções, promovendo as ações necessárias ao enquadramento jurídico dos pedidos e posterior verificação, da manutenção dos requisitos, em estreita colaboração com a unidade de colocação de acolhimento.