- 1 -Compete à DCRI:
- a)Coordenar a atividade da PSP no âmbito das relações internacionais e da cooperação policial internacional, nos domínios multilateral e bilateral;
- b)Coordenar as atividades relacionadas com a cooperação policial europeia no âmbito da área de justiça e assuntos internos da União Europeia;
- c)Acompanhar e apoiar a atividade desenvolvida pelos Oficiais de Ligação do Ministério da Administração Interna, bem como de polícias que se encontrem a prestar serviço em organismos internacionais;
- d)Identificar e desenvolver iniciativas no domínio da cooperação policial internacional e das relações internacionais;
- e)Coordenar as atividades relacionadas com a cooperação policial internacional no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- f)Coordenar as atividades relacionadas com a cooperação policial internacional no âmbito do ensino superior público policial, sem prejuízo das atribuições do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
- g)Constituir-se como ponto de contacto privilegiado, junto dos órgãos e serviços competentes do Ministério da Administração Interna e do Sistema de Segurança Interna;
- h)Centralizar, processar e difundir relatórios internacionais com interesse para as atribuições da PSP;
- i)Representar a PSP, nos diferentes fóruns, nacionais e internacionais, em especial, nos grupos, comités e conselhos em que o diretor nacional tenha intervenção;
- j)Planear, programar e acompanhar a participação da PSP em missões internacionais, no âmbito das operações de paz e de gestão civil de crises;
- k)Coordenar, no âmbito dos patrulhamentos conjuntos com forças de segurança congéneres europeias, a projeção e a receção de polícias.
- 2 -A DCRI é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais;
- 3 -A DCRI, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Cooperação Policial (NCP) e o Núcleo de Relações Internacionais (NRI).
Artigo 4.º — Divisão de Cooperação e Relações Internacionais
Vigente desde: 31/01/2024
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