- 1 -Compete à DP:
- a)Assegurar a prestação de serviços de psicologia clínica ao pessoal da PSP;
- b)Realizar ou promover a avaliação dos candidatos ao ingresso na PSP, ou outros processos de seleção, mediante provas adequadas e garantir o processo de reavaliação dos polícias;
- c)Prestar apoio aos serviços da PSP, em matéria de psicologia criminal;
- d)Garantir linha telefónica de atendimento 24 horas e deslocações permanentes, a nível nacional, em intervenção em crise e psicotraumatologia;
- e)Promover a realização de estudos e investigações no âmbito da psicologia e da psicofisiologia na PSP.
- 2 -A DP, na sua estrutura de serviços integra o Núcleo de Psicologia Clínica (NPC), o Núcleo de Seleção (NSEL), o Núcleo de Psicologia Criminal (NPC), o Núcleo de Intervenção em Crise e Psicotraumatologia (NICP), o Núcleo de Estudos e Investigação (NEI) e o Núcleo de Apoio Administrativo (NAA).
Artigo 41.º — Divisão de Psicologia
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