- 1 -Compete à DMA:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão do material auto;
- b)Colaborar, no plano técnico, em articulação com a DAC, na elaboração e manutenção de um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços, relativos ao material auto;
- c)Planear as necessidades, em coordenação com o DO, e promover a aquisição e a distribuição do material auto e respetivos equipamentos e materiais acessórios necessários à atividade da PSP;
- d)Colaborar com os serviços competentes na atualização do inventário dos bens móveis sob administração da PSP, em matéria de meios auto;
- e)Colaborar na organização dos procedimentos para a aquisição de material auto e respetivos serviços de manutenção e conservação;
- f)Acompanhar, na parte que lhe compete, a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços inerentes ao material auto;
- g)Propor e colaborar na implementação de práticas e procedimentos que promovam redução de despesa e maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços no que respeita a material auto.
- 2 -A DMA, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e o Núcleo de Manutenção Auto (NMA).
Artigo 47.º — Divisão de Material Auto
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024