- 1 -Compete à DAC:
- a)Promover e organizar, em colaboração com os serviços técnicos competentes, os procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição, conservação e manutenção de bens e serviços privilegiando a centralização das compras em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do MAI;
- b)Elaborar e manter, em articulação com o DGF, um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços;
- c)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução de despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços;
- d)Promover o plano de aquisições centralizadas.
- 2 -A DAC, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Assessoria e Apoio Técnico (NAAT), o Núcleo de Planeamento Contratual (NPC) e o Núcleo de Apoio Geral (NAG).
Artigo 48.º — Divisão de Aquisições e Contratos
Vigente desde: 31/01/2024
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