- 1 -Compete à DPO:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas e planos de investimento, no âmbito das políticas de aquisição e gestão de instalações;
- b)Planear, acompanhar e fiscalizar as obras de manutenção, conservação, reabilitação e adaptação e de construção de novas instalações, em articulação com a Secretaria-geral do MAI;
- c)Emitir pareceres, prestar apoio técnico especializado às unidades de polícia e promover e apoiar o planeamento e a implementação de medidas de autoproteção em edifícios.
- 2 -A DPO, na sua estrutura de serviços, compreende o Núcleo de Projetos e Obras (NPO) e o Núcleo de Manutenção de Instalações (NMI).
Artigo 50.º — Divisão de Projetos e Obras
Vigente desde: 31/01/2024
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