- 1 -Compete à DE:
- a)Elaborar pareceres sobre os tipos e características de equipamentos genéricos necessários à atividade da PSP;
- b)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão de equipamentos;
- c)Colaborar, no plano técnico, em articulação com a DAC, na elaboração e manutenção de um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços, em matéria de equipamentos;
- d)Planear as necessidades e promover a aquisição e a distribuição de equipamentos necessários à atividade da PSP;
- e)Colaborar na organização dos procedimentos para a aquisição de equipamentos e respetivos serviços de manutenção e conservação;
- f)Acompanhar, na parte que lhe compete, a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços em matéria de equipamentos;
- g)Colaborar com as unidades de polícia, estabelecimentos de ensino e órgãos da PSP na aquisição de equipamentos específicos de cada serviço;
- h)Assegurar a gestão dos bens móveis, especialmente os necessários para equipar as instalações policiais, incluindo o respetivo inventário, mantendo atualizadas as bases de dados que estejam sob a sua responsabilidade direta;
- i)Colaborar com os demais serviços na inventariação dos bens móveis que se inserem no âmbito das suas atribuições;
- j)Propor e colaborar na implementação de práticas e procedimentos que promovam redução de despesa e maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos;
- k)Emitir pareceres e prestar o apoio técnico especializado que lhe for solicitado, no âmbito das competências do DIE;
- l)Manter atualizada, em colaboração com os serviços técnicos competentes, a inventariação dos bens móveis e o cadastro dos bens imóveis sob administração da PSP.
- 2 -A DE, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Assessoria e Apoio Técnico (NAAT).
Artigo 49.º — Divisão de Equipamentos
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024