- 1 -Ao GDD, previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, compete:
- a)Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da disciplina e os assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;
- b)Organizar e informar os processos relativos a condecorações e louvores nos termos dos respetivos regulamentos;
- c)Apreciar e submeter a despacho do diretor nacional os processos relativos ao uso de insígnias, nos termos do Plano de Uniformes da PSP;
- d)Apreciar e submeter a despacho do diretor nacional os processos relativos a infrações disciplinares ou quaisquer outros processos graciosos da sua competência;
- e)Apreciar e submeter a decisão do diretor nacional os processos de reabilitação;
- f)Apreciar e submeter a despacho do diretor nacional os processos relativos a acidentes de serviço;
- g)Apreciar e submeter a decisão superior os processos relativos à atribuição da pensão por preço de sangue, compensação especial por invalidez e pensão especial por morte;
- h)Apreciar e submeter a despacho do diretor nacional os pedidos de apoio jurídico;
- i)Apoiar e fornecer ao Conselho de Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;
- j)Fornecer elementos ao Conselho da Medalha indispensáveis ao seu funcionamento;
- k)Emitir pareceres e produzir informações sobre os assuntos que lhe sejam determinados superiormente;
- l)Apoiar a Inspeção e colaborar com os restantes serviços da PSP, no âmbito das suas competências.
- 2 -O GDD, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Gestão de Processos (NGP) e o Núcleo de Assessoria e Apoio (NAA).
Artigo 55.º — Gabinete de Deontologia e Disciplina
Vigente desde: 31/01/2024
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