- 1 -Ao GIRP, previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, compete:
- a)Assegurar o serviço de comunicações e relações públicas da PSP, articulando com os demais serviços a sua ação;
- b)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão de matérias destinadas a publicação;
- c)Promover a imagem institucional da PSP;
- d)Participar na divulgação das atividades da PSP e promover campanhas informativas internas e externas;
- e)Prestar apoio aquando da realização de congressos, seminários, conferências e exposições da responsabilidade da PSP;
- f)Assegurar o protocolo da DNPSP e apoiar o serviço de protocolo das unidades de polícia;
- g)Coordenar a atividade da Banda de Música da PSP;
- h)Assegurar a difusão de informação interna de matérias relevantes para o cumprimento da missão;
- i)Promover a edição, publicação e divulgação da revista Polícia Portuguesa;
- j)Assegurar o atendimento e encaminhamento de público na DNPSP.
- 2 -O GIRP, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Imprensa e Comunicação Institucional (NICI), o Núcleo de Protocolo e Relações Públicas (NPRP), o Núcleo de Gestão de Redes Sociais (NGRS) e o Núcleo de Produção de Conteúdos (NPC).
Artigo 56.º — Gabinete de Imprensa e Relações Públicas
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024