- 1 -Compete à DPOP:
- a)Elaborar o planeamento operacional que for determinado superiormente, designadamente, em matéria de grandes eventos, visitas de Estado e operações policiais de âmbito nacional;
- b)Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais, métodos de trabalho e empenhamento dos meios operacionais da PSP, designadamente nas seguintes matérias:
- i)Visibilidade policial.
- ii)Segurança e ordem públicas;
- iii)Proteção de espaços públicos;
- iv)Prevenção criminal;
- v)Policiamento e segurança de pessoas e bens, em geral, e nas áreas comerciais e turísticas e dos transportes públicos, em especial;
- vi)Procedimentos sobre a implementação e acompanhamento de medidas especiais de segurança a altas entidades;
- vii)Segurança em transportes públicos;
- viii)Ambiente e bem-estar animal;
- ix)Proteção civil;
- x)Planeamento estratégico e operacional;
- xi)Policiamento de grandes eventos, designadamente espetáculos desportivos e culturais, manifestações e desfiles;
- c)Promover os contactos institucionais e representar a PSP, junto das autoridades, forças e serviços de segurança, bem como de serviços e entidades de proteção civil e ambientais;
- d)Contribuir para a elaboração de normas técnicas nas áreas aeroportuárias, portuárias;
- e)Emitir pareceres sobre assuntos de segurança, ordem pública e policiamento que lhe sejam cometidos;
- f)Promover a gestão das necessidades de reforço de meios policiais;
- g)Garantir a coordenação permanente entre o Centro de Comando e Controlo Estratégico (CCCE) e os centros de comando operacional, do dispositivo da PSP, nos termos dos protocolos operacionais aprovados, em matéria de comando e controlo na PSP;
- h)Manter a Direção Nacional informada das ocorrências e factos relevantes, de acordo com o estabelecido em normativo interno;
- i)Garantir, através do CCCE, a função de comando estratégico, sempre que exista ordem específica, nos termos do definido nas normas internas sobre esta matéria;
- j)Garantir o funcionamento do CCCE e a atuação articulada e coordenada dos diferentes departamentos e serviços representados;
- k)Apoiar o Oficial de Serviço à Direção Nacional, no que respeita às atribuições e funcionamento do CCCE.
- 2 -A DPOP é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusivas ou predominantemente policiais.
- 3 -A DPOP, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Planeamento e Ordem Pública (NPPO), o Núcleo de Segurança a Altas Entidades e a Transportes Públicos (NAET), o Núcleo de Segurança Ambiental e Proteção Civil (NAPC) e o Centro de Comando e Controlo Estratégico (CCCE), equiparado a núcleo.
Artigo 7.º — Divisão de Policiamento e Ordem Pública
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