- 1 -Compete à DTSR:
- a)Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:
- i)Ordenamento e regulação do trânsito; e
- ii)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e prevenção rodoviária;
- b)Emitir pareceres sobre assuntos de mobilidade e segurança rodoviária que lhe sejam cometidos, bem como colaborar no desenvolvimento das disposições legais relacionadas com o trânsito, transportes terrestres, prevenção e segurança rodoviária;
- c)Propor medidas de prevenção da segurança rodoviária;
- d)Gerir a base de dados nacional de viaturas roubadas ou furtadas;
- e)Gerir e coordenar as necessidades de meios técnicos de fiscalização do trânsito e a sua distribuição pelo dispositivo da PSP;
- f)Realizar, por sua iniciativa ou por solicitação dos Comandos, o planeamento de operações especiais de fiscalização, em qualquer parte do território nacional sob a responsabilidade da PSP, sem prejuízo das competências dos respetivos Comandos;
- g)Constituir-se como principal ponto de contacto na articulação com entidades externas, com competências na área do trânsito, designadamente ANSR e IMT, entre outras, para o planeamento, elaboração e execução de campanhas de sensibilização bem como ações de fiscalização conjuntas;
- h)Representar a PSP nos fóruns e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, relacionados com o trânsito, prevenção e segurança rodoviária.
- a)Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:
- 2 -A DTSR é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DTSR, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Doutrina e Prevenção Rodoviária (NDPR), o Núcleo de Fiscalização (NF) e o Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
Artigo 8.º — Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
Vigente desde: 31/01/2024
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