- 1 -Compete à DPPPDH:
- a)Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:
- i)Prevenção da criminalidade;
- ii)Policiamento de proximidade;
- iii)Programas especiais de polícia
- iv)Direitos Humanos;
- b)Elaborar o planeamento operacional referente ao policiamento de proximidade e programas especiais;
- c)Emitir pareceres em matéria de prevenção criminal, policiamento de proximidade, programas especiais e Direitos Humanos, que lhe sejam cometidos;
- d)Propor medidas de prevenção criminal destinadas a proteger as vítimas especialmente vulneráveis, em especial as vítimas de violência em contexto familiar;
- e)Promover o desenvolvimento do policiamento de proximidade e programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade, designadamente:
- i)Contra vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente crianças, mulheres grávidas, pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes;
- ii)No âmbito doméstico e das relações familiares, nas escolas, nos serviços de saúde e de apoio social;
- iii)Contra grupos de risco específicos;
- f)Assessorar o Oficial de Direitos Humanos da PSP no exercício das suas competências, nomeadamente na:
- i)Implementação das recomendações emitidas pelos comités das convenções internacionais de Direitos Humanos, nos termos ratificados pelo Estado português;
- ii)Promoção da resposta às solicitações, dos diversos organismos nacionais e internacionais, em matéria de Direitos Humanos;
- iii)Promoção da contribuição da PSP para as diversas estratégias nacionais em matéria de Direitos Humanos;
- iv)Acompanhamento dos processos de avaliação do Estado português, em matéria de Direitos Humanos;
- v)Coordenação e monitorização da implementação na PSP, do Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança.
- a)Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:
- 2 -A DPPPDH é uma unidade orgânica flexível que prossegue atribuições exclusivas ou predominantemente policiais.
- 3 -A DPPPDH, na sua estrutura de serviços, integra o Núcleo de Prevenção Criminal e Policiamento de Proximidade (NPP), o Núcleo de Programas Especiais (NPE) e o Núcleo de Direitos Humanos (NDH).
Artigo 9.º — Divisão de Prevenção criminal, Proximidade, Programas especiais e Direitos Humanos
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