- 1 -O estágio profissionalizante é orientado por Doutores ou Especialistas de Mérito, como tal reconhecidos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da UNL.
- 2 -Para cada área do estágio profissionalizante será nomeado anualmente um orientador pelo conselho científico, que coincide com o Regente da Disciplina de estágio, de acordo o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 e os estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, publicitados no site da FCM.
Artigo 11.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009