- 1 -Durante o 6.º ano do ciclo de estudos integrado serão elaborados relatórios de cada estágio parcelar;
- 2 -O relatório final deverá incorporar os relatórios dos estágios parcelares, e incluir ainda uma introdução (em que o aluno explicita os objectivos do relatório e apresenta o fio condutor do mesmo), um corpo do trabalho (em que é feita uma síntese de todos os elementos considerados representativos do estágio) e uma reflexão crítica final. No relatório final poderão, caso existam, ser incorporados outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6.º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia classificação;
- 3 -O prazo limite para a entrega do relatório final, o modo e o local de entrega, bem como o número de exemplares a entregar pelo aluno serão estabelecidos, anualmente, pela Faculdade de Ciências Médicas e divulgados por aviso afixado e no site;
- 4 -Avaliação final do Estágio profissionalizante:
- 4.1 -Existem 2 épocas para realização das avaliações finais do Estágio, em Julho e Setembro;
- 4.2 -A 1.ª época será realizada no final do mês de Julho, após conclusão do último Estágio Parcelar;
- 4.3 -Apenas poderão comparecer a esta prova os alunos que tenham concluído previamente com aproveitamento todos os Estágios Parcelares;
- 4.4 -A 2.ª época será realizada na segunda semana de Setembro, destinando-se exclusivamente aos alunos que não tenham apresentado aproveitamento em todos os estágios parcelares até Julho.
Artigo 12.º — Regras sobre a apresentação e entrega do relatório de estágio e sua apreciação
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009