- 1 -A avaliação final do estágio Profissionalizante corresponde à Prova Pública Final prevista na legislação em vigor;
- 2 -A prova pública constará de discussão do relatório final, integrando o conjunto dos relatórios dos estágios parcelares, reflexão crítica final e outros elementos valorativos, perante Júri proposto pelo conselho científico;
- 3 -A classificação final da Prova Pública não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, independentemente da classificação obtida na discussão do relatório final;
- 4 -Se da Discussão do relatório final resultar uma classificação superior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, será essa a classificação final atribuída ao estágio profissionalizante.
Artigo 15.º — Regras sobre as provas de defesa do relatório de estágio
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009