- 1 -Serão nomeados pelo Reitor da UNL, sob proposta do conselho científico da FCM, Júri ou Júris, constituídos por três a cinco elementos, integrando orientadores dos estágios parcelares (Regentes das Disciplinas) ou seus representantes e Docentes Doutorados ou especialistas de mérito reconhecido oriundos das respectivas áreas de formação, divulgado por aviso afixado e no site;
- 2 -A distribuição dos alunos pelos diferentes júris será efectuada aleatoriamente e previamente publicitada pela Divisão Académica;
- 3 -Todos os júris deverão ser presididos pelo Professor mais graduado, de preferência o regente de uma das disciplinas do 6.º ano e incluir pelo menos um regente de uma dessas disciplinas;
- 4 -As classificações de cada aluno obtidas nos diferentes Estágios Parcelares serão fornecidas previamente pela Divisão Académica a cada júri.
Artigo 14.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009