- 1 -A Faculdade de Ciências Médicas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:
- 1.1 -Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;
- 1.2 -Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
- 1.3 -Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
- 1.4 -Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
- 2 -O Mestrado Integrado em Medicina entra em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
Artigo 6.º — Condições e início de funcionamento
Vigente desde: 14/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009