- 1 -O Mestrado Integrado em Medicina tem a seguinte estrutura curricular:
- 1.1 -O primeiro ciclo de estudos tem a duração de três anos de curso, compreendendo os 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares, nos seguintes termos:
- 1.1.1 -Os dois primeiros anos curriculares visam o estudo do indivíduo normal;
- 1.1.2 -O 3.º ano (ano pré-clínico) visa o estudo dos mecanismos da doença;
- 1.1.3 -Em todos eles, o ensino teórico e prático das unidades curriculares distribui-se ao longo de todo o ano lectivo;
- 1.1.4 -O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres ou anos, com horários a elaborar pelo Conselho Pedagógico;
- 1.1.5 -O formato pedagógico das aulas práticas varia de acordo com os objectivos de cada unidade curricular, podendo incluir: actividade laboratorial, aprendizagem por resolução de problemas, utilização de simuladores, estudos de caso e aprendizagem à "cabeceira do doente";
- 1.1.6 -Em qualquer um dos anos coexistem diferentes formatos de avaliação final.
- 1.2 -O segundo ciclo de estudos tem a duração de três anos de curso, correspondente aos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares, nos seguintes termos:
- 1.2.1 -Os 4.º e 5.º anos do curso visam o estudo do doente numa abordagem biopsicossocial, onde os alunos são integrados nas equipas de trabalho hospitalares e de medicina geral e familiar, acompanhando os docentes nas diferentes actividades (consultas, enfermarias, bloco operatório, urgência, etc.);
- 1.2.2 -Durante os 4.º e 5.º anos do curso, o ensino é feito por blocos com rotação das turmas pelas várias unidades curriculares, sendo que em cada unidade curricular são transmitidos os conteúdos teóricos e práticos, de acordo com o número de horas de contacto estabelecidas;
- 1.2.3 -Nos 4.º e 5.º anos do curso, os estágios por blocos funcionam de acordo com a distribuição feita pelo Conselho Pedagógico e poderão incluir urgências internas e ou serviços de urgência externa;
- 1.2.4 -A avaliação efectuada durante os 4.º e 5.º anos do curso inclui avaliação contínua e avaliação final;
- 1.2.5 -No 6.º ano é feito um estágio profissionalizante com as seguintes características:
- 1.2.5.1 -O estágio profissionalizante compreende o exercício orientado e programado da Medicina por áreas médico-cirúrgicas e incide, preferencialmente, nos aspectos do diagnóstico diferencial e da terapêutica;
- 1.2.5.2 -O estágio de natureza profissional é efectuado em sistema de rotação por várias áreas clínicas (constituindo estágios parcelares), com plena integração dos alunos em equipas médicas e na prática clínica sob tutela;
- 1.2.5.3 -Os estágios parcelares deverão incluir urgências internas e ou serviço de urgência externa;
- 1.2.5.4 -Em cada estágio parcelar será elaborado um relatório (não excedendo 7 páginas) destinado a demonstrar os progressos obtidos pelo aluno, bem como a análise crítica da progressão verificada, no qual serão descritas e quantificadas as actividades desenvolvidas (incluindo actividades e procedimentos clínicos, e trabalhos realizados durante o estágio, caso existam, indicando os que tenham dado origem a comunicações ou publicações) e é efectuado um posicionamento crítico demonstrando os progressos obtidos, sendo que poderão ainda ser incluídos trabalhos realizados especificamente durante o estágio parcelar;
- 1.2.5.5 -A discussão do conteúdo deste relatório será efectuada no final do respectivo estágio;
- 1.2.5.6 -A cada estágio parcelar será atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, e um valor ECTS, de acordo com o estabelecido nos artigos 9.º e 7.º, respectivamente.
- 2 -O mestrado integrado em Medicina tem a seguinte "estrutura obrigatória":
(ver documento original)
- 3 -O mestrado integrado em Medicina tem a seguinte formação optativa:
- 3.1 -A frequência de acções de formação não previstas no plano de estudos, de carácter optativo, poderá ser objecto de atribuição de créditos ECTS desde que previamente aprovadas pelo conselho científico, em valor a indicar previamente pelo mesmo;
- 3.2 -Os créditos obtidos não serão contabilizados para o valor final de 360 ECTS.
Artigo 7.º — Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009