- 1 -Transição de anos:
- 1.1 -A inscrição no 2.º ciclo do mestrado integrado em Medicina só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do 1.º ciclo;
- 1.2 -A inscrição no estágio profissionalizante (6.º ano) só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do 4.º e 5.º anos do mestrado integrado em Medicina.
- 2 -Tabela de precedências - a tabela de precedências será a seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Avaliação de conhecimentos - a avaliação é numérica e feita na escala de 0 a 20 valores. Em todos os momentos de avaliação será obrigatória classificação igual ou superior a 10 valores.
- 3.1 -No 2.º ciclo:
Nos 4.º e 5.º anos, a classificação de cada disciplina será obtida através de uma avaliação contínua e de uma prova teórico-prática, podendo haver uma prova escrita e ou oral.
- 3.1.1 -A informação decorrente da avaliação contínua exprime o nível de conhecimentos, gestos e atitudes, revelados pelos estudantes, de acordo com os objectivos específicos de cada disciplina;
- 3.1.2 -Na avaliação contínua, na prova teórico-prática e nas provas escrita ou oral será obrigatória, em qualquer uma delas, a classificação igual ou superior a 10 valores.
- 3.1.2.1 -As avaliações de cada disciplina realizam-se nos últimos 3 dias do respectivo estágio, excepto a Medicina I e II;
- 3.1.2.2 -As avaliações das disciplinas de Medicina I e II realizam-se na última semana de cada Bloco, período em que não existem actividades de formação teóricas ou práticas;
- 3.1.2.3 -Neste período final de cada Bloco poderão ainda ser realizadas avaliações de recurso nas restantes disciplinas se necessário;
- 3.1.2.4 -Os exames da 2.ª época terão lugar nas primeiras duas semanas de Setembro.
Avaliações parcelares no Estágio Profissionalizante do 6.º ano:
- 3.1.3 -A avaliação de cada um dos estágios parcelares do 6.º ano resultará obrigatoriamente do conjunto de:
- 3.1.3.1 -Avaliação contínua, incluindo discussão e avaliação das actividades de natureza prática;
- 3.1.3.2 -Prova pública, onde será discutido o relatório das actividades desenvolvidas durante o estágio parcelar, elaborado nos moldes acima indicados;
- 3.1.3.3 -A classificação final do estágio parcelar será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo a proporção atribuída a cada um dos dois componentes indicados, dependente dos critérios definidos pelos Regentes;
- 3.1.3.4 -Não existem créditos individualizados para a avaliação contínua ou discussão do relatório.
Na Avaliação contínua será tida em conta a postura do estudante ao longo do estágio (incluindo a assiduidade, a relação médico-doente, as relações humanas no serviço), os conhecimentos demonstrados, a actividade prática realizada, as tarefas experimentais, a apresentação de temas.
- 3.1.4 -Nos Estágios de Cirurgia, Medicina, Obstetrícia-Ginecologia, Pediatria, Saúde Mental, poderá ser realizada uma prova prática de clínica, baseada na discussão de uma história clínica, problemas ou casos clínicos;
Na discussão do relatório parcelar serão analisados os progressos obtidos e actividades desenvolvidas.
- 3.1.5 -No estágio de Clínica Geral será apresentado e discutido um relatório sobre o exercício da clínica geral ou dos cuidados de saúde primários;
- 3.1.6 -No estágio de Saúde Pública serão apresentados e discutidos relatórios em áreas da Saúde Pública;
- 3.1.7 -O júri para avaliação dos relatórios parcelares inclui obrigatoriamente o Orientador do Estágio (Regente) ou seu representante, e o Tutor/ Assistente do aluno.
Em todos os momentos de avaliação será obrigatória classificação igual ou superior a 10 valores.
- 3.1 -No 2.º ciclo:
- 4 -Épocas de avaliação de conhecimentos
- 4.1 -No 1.º ciclo existem duas épocas de exames:
- 4.1.1 -A 1.ª época tem lugar no fim de cada um dos semestres para as disciplinas semestrais e, para as disciplinas anuais, durante os meses de Junho e Julho;
- 4.1.2 -A 2.ª época tem lugar em Setembro para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º anos;
- 4.1.3 -O 3.º ano terá uma época de recurso, para conclusão das disciplinas do 1.º ciclo, destinada exclusivamente aos alunos que apresentem um máximo de 2 disciplinas deste ciclo, por concluir.
- 4.2 -No 2.º ciclo existem duas épocas de exames:
- 4.2.1 -As avaliações de cada disciplina realizam-se nos últimos 3 dias do respectivo estágio, com excepção das disciplinas de Medicina I e II, que se realizam no final de cada Bloco;
- 4.2.2 -Em simultâneo com a realização das avaliações de Medicina I e II, poderão ser realizadas avaliações de recurso nas restantes disciplinas para os alunos impossibilitados de realizarem o exame no final do respectivo estágio;
- 4.2.3 -A 2.ª época tem lugar nas primeiras duas semanas de Setembro;
- 4.2.4 -O 5.º ano terá uma época especial de exames, para conclusão das disciplinas do 4.º e 5.º anos do 2.º ciclo, destinada exclusivamente aos alunos que apresentem um máximo de 2 disciplinas, por concluir.
Artigo 9.º — Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009