- 1 -O mestrado integrado em Medicina conclui-se obrigatoriamente com a realização de uma prova pública para avaliação final do estágio profissionalizante, em que será discutido o respectivo relatório final, integrando o conjunto de relatórios parcelares, e uma reflexão crítica final;
- 2 -Só poderão apresentar-se a esta prova os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares integrantes do 6.º ano;
- 3 -Nesta prova, poderão ser analisados outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6.º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia avaliação e classificação;
- 4 -A classificação nesta prova não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares;
- 5 -Esta Prova Pública será objecto de classificação entre 10 e 20 valores;
- 6 -Atendendo a que cada estágio parcelar apresenta créditos individualizados, e a prova de discussão final resulta do trabalho global do aluno, não são atribuídos créditos específicos a esta prova final.
Artigo 8.º — Concretização do relatório final de estágio
Vigente desde: 14/05/2009
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