- 1 -Os dados pessoais recolhidos serão tratados apenas para os fins relacionados com a execução da relação contratual entre o UMinho e o cultivador, assim como disposições constantes deste regulamento.
- 2 -O nome dos cultivadores com talhão atribuído poderá ser acedido nos termos do regime jurídico relativo ao acesso a documentos administrativos.
- 3 -A UMinho é o responsável pelo tratamento de dados pessoais referido.
- 4 -As informações pessoais dos cultivadores e colaboradores serão conservadas enquanto permaneça a atribuição do talhão.
- 5 -Finda a atribuição do talhão os dados pessoais serão eliminados no prazo de cinco anos.
- 6 -As informações pessoais das candidaturas à atribuição de talhão que não recebam talhão serão conservadas para efeito de atribuição de talhão, até existência de vaga, sendo eliminadas sempre que solicitado pelos interessados e, em todo o caso, após cinco anos sem atribuição de talhão.
- 7 -Os titulares dos dados pessoais têm os direitos de acesso, de retificação, de limitação do tratamento, de apagamento dos dados e de portabilidade dos dados, devendo, para o exercício dos mesmos, dirigir, por via eletrónica, mensagem à UMinho.
- 8 -A UMinho dispõe de Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que, caso necessário, poderá auxiliar no exercício dos direitos dos titulares, cujo endereço de correio eletrónico é:
- 9 -Os titulares dos dados têm direito de apresentar reclamação pelo tratamento de dados pessoais junto da autoridade de controlo em cnpd.pt.
Artigo 22.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024