Aprova o Regulamento das Hortas Comunitárias da Universidade do Minho.
Objeto
O presente Regulamento das Hortas Comunitárias da Universidade do Minho (doravante designado regulamento) estabelece as regras de organização e funcionamento das hortas comunitárias (doravante designadas hortas) da Universidade do Minho (doravante designada UMinho).
Âmbito de aplicação
Finalidades
São finalidades das hortas:
Definições
No âmbito do presente regulamento, entende-se por:
Direitos
São direitos das pessoas cultivadoras:
Deveres
São deveres dos(as) cultivadores(as):
Colaboradores(as)
Candidatura
Seleção
As candidaturas são selecionadas por ordem de chegada até se encontrarem atribuídos todos os talhões disponíveis, ficando as demais candidaturas em lista de espera até que haja um talhão livre, sendo válidas pelo período de dois anos, após o qual caducam, sendo os respetivos dados pessoais eliminados.
Acordos de utilização dos talhões
Localização
Organização geral das hortas
Área reservada a cada cultivador(a)
Identificação dos talhões
Cada talhão deve ter uma placa identificadora, que será fornecida pela UMinho, através da qual é possível à UMinho aceder à identificação da respetiva pessoa cultivadora a quem o espaço está atribuído, seus contactos e seus colaboradores.
Destino dos produtos cultivados na Horta
Os produtos colhidos podem ser utilizados para consumo próprio, trocados com outros(as) produtores(as) ou doados a pessoas ou instituições que deles careçam.
Sustentabilidade e produtos ecologicamente amigáveis
Benfeitorias
Proibições
Além das demais proibições previstas no presente regulamento, são expressamente interditos os seguintes comportamentos:
Incumprimento
O incumprimento dos deveres e demais regras constantes do presente regulamento a que estão vinculadas as pessoas cultivadoras, e respetivas pessoas colaboradoras, pode implicar a rescisão imediata do acordo de utilização ou a sua não renovação no final do período de duração, sem prejuízo das demais eventuais responsabilidades que haja a apurar.
Vistoria e formação anual
Declinação de responsabilidade
Tratamento de dados pessoais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos não previstos no presente regulamento são decididos pelo Reitor ouvido, caso se justifique, o Gestor e a Comissão de Cultivadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Hortas Comunitárias da Universidade do Minho
Formulário de Candidatura/Renovação
318156664