A Delegação do Alto Minho compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Monção, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Valença e Vila Nova de Cerveira.
A Delegação do Porto e Sousa, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Espinho, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Marco de Canavezes, Oliveira de Azeméis, Paredes, Paços de Ferreira, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Resende, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
A Delegação do Cávado e Ave, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela.
A Delegação do Alto Tâmega, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
A Delegação das Terras de Trás os Montes, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
A Delegação do Douro, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.
1 - As Delegações prosseguem as seguintes atribuições e competências:
a) Representar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte na sua área de jurisdição;
b) Colaborar com as várias unidades orgânicas da DRAP-Norte, garantindo um apoio às suas atividades;
c) Garantir um serviço de proximidade pré-calendarizado, que pode ter características ambulatórias;
d) Participar na execução, de acordo com as normas funcionais definidas pela Direção, das ações necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento e avaliação dos seus instrumentos;
e) Executar ações de controlo físico e documental, no âmbito das medidas de apoio;
f) Participar na divulgação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural;
g) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;
h) Assegurar a execução das ações de atualização do património vitícola;
i) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações nos vários domínios;
j) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;
k) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.»
6 - É republicado no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio e versão atual.
O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2020
ANEXO
(a que se refere o n.º 6 do presente despacho)
Republicação do Despacho n.º 1671/2014, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho n.º 5319/2020, publicado no Diário da República n.º 89 em 7 de maio e versão atual.