- 1 -O Plenário do Senado reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente por iniciativa do Reitor, ou de, pelo menos, um terço dos Senadores.
- 2 -As Comissões Permanentes funcionam continuamente fora do período de funcionamento do Plenário e reúnem, sempre que para tal forem expressamente convocadas pelo Reitor.
- 3 -Os Senadores podem assistir às reuniões das Comissões Permanentes às quais não pertencem sem direito de voto.
- 4 -Às reuniões Plenárias do Senado poderão assistir, a convite do Reitor, outros elementos da UTL e outras personalidades, a quem poderá ser concedido o uso da palavra sem prejuízo dos trabalhos do Plenário.
- 5 -Nas reuniões do Plenário ou das Comissões Permanentes do Senado sobre matérias de índole pedagógica, o Reitor pode convidar a participar na reunião, sem direito a voto, os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas da Universidade.
- 6 -A aprovação dos pareceres emitidos sobre matérias da consulta obrigatória do Senado nos termos do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da UTL faz-se em Plenário num prazo máximo de 60 dias.
- 7 -A aprovação de pareceres emitidos sobre matérias da consulta obrigatória do Senado nos termos do n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da UTL faz-se na Comissão Permanente para os Assuntos Administrativos num prazo máximo de 30 dias.
- 8 -A aprovação de pareceres emitidos sobre matérias da consulta obrigatória do Senado nos termos do n.º 5 do artigo 29.º dos Estatutos da UTL faz-se na Comissão Permanente para os assuntos Científicos num prazo máximo de 30 dias.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009