As convocatórias para as reuniões do Senado obedecem aos seguintes requisitos:
- a)devem ser assinadas pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal;
- b)nelas deve constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos;
- c)devem ser enviadas preferencialmente por correio electrónico para os Senadores e, no caso de estudantes, também por via postal para o endereço por eles indicado, com uma antecedência não inferior a 15 dias em relação à data da reunião, no caso de reunião ordinária e de oito dias em caso de reunião extraordinária;
- d)a documentação de suporte às matérias constantes da ordem de trabalhos deve, sempre que possível, ser enviada aos Senadores sem prejuízo de ficar à sua disposição, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data da reunião ordinária e de oito dias no caso de reuniões extraordinárias.