- 1 -Cada membro do Senado tem um voto.
- 2 -Nenhum Senador presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
- 4 -O Presidente da Mesa dispõe de voto de qualidade.
Artigo 16.º — Voto
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009