- 1 -O uso da palavra é concedido para:
- a)participar nos debates;
- b)apresentar moções, propostas ou requerimentos;
- c)pedir ou dar explicações ou esclarecimentos;
- d)invocar o regimento ou interpelar a mesa;
- e)apresentar reclamações, recursos, protestos, contra-protestos e pontos de ordem;
- f)exercer o direito de defesa
- g)produzir declarações de voto.
Artigo 15.º — Uso da palavra nas reuniões do Plenário
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009