- 1 -As moções e propostas aprovadas poderão ser revistas na sistematização do seu texto e no seu estilo, se a Mesa e o proponente julgarem conveniente e o Senado o permitir.
- 2 -A redacção final ficará a cargo dos membros da Mesa e do proponente.
Artigo 21.º — Redacção final de moções e propostas
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009