- 1 -Compete à Mesa do Plenário interpretar o presente Regimento e colmatar as lacunas, sem prejuízo do apoio a prestar pela Assessoria Jurídica da Reitoria da UTL ou do recurso ao Plenário.
- 2 -No caso de as decisões referidas no número anterior serem tomadas pela Mesa, qualquer dos Senadores poderá pedir a sua ratificação pelo Plenário.
- 3 -A interpretação e a integração de lacunas do Regimento quando efectuadas nos termos do n.º 1 passam a integrar o Regimento.
Artigo 27.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009