- 1 -O presente Regimento pode ser alterado pelo Senado, por proposta de, pelo menos, dez Senadores.
- 2 -As alterações do Regimento são aprovadas por maioria absoluta do número estatutário dos Senadores, em reunião agendada para o efeito, podendo a aprovação ser feita em urna aberta por um período conveniente.
- 3 -O Regimento, com as alterações, será objecto de divulgação integral e entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
ANEXO I
Regulamento eleitoral das Comissões do Senado e Mesa do Plenário
- 1 -O presente regulamento aplica-se ao processo eleitoral dos membros das Comissões Permanentes, previstos nas alíneas d), dos números 1, dos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da UTL, bem como a membros eleitos das Comissões ad hoc e da Mesa do Plenário, a menos que um processo diferente seja aprovado no seu acto de criação;
- 2 -Os eleitores e elegíveis são os previstos nas alíneas g), h) e i) do artigo 39.º dos Estatutos da UTL, consoante o corpo a que se refere a eleição;
- 3 -A eleição processa-se mediante a apresentação de candidaturas individuais ou por lista, consoante se trate da eleição de um ou de mais membros das Comissões;
- 4 -As candidaturas são subscritas pelo candidato ou candidatos, valendo como termo de aceitação de candidatura, podendo ainda ser subscritas por outros eleitores;
- 5 -Realizada a votação, caso esta seja por lista, procede-se à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão de votos em mandatos. Quando a uma lista corresponda uma distribuição de mandatos superior ao número de candidatos, os lugares não preenchidos serão ocupados pelos membros das outras listas concorrentes que se seguirem na distribuição de mandatos pelo método de Hondt. Caso a eleição não seja por lista, serão eleitos os candidatos mais votados.
- 6 -Em caso de empate superveniente, competirá à Mesa do Plenário definir a forma de desempate ou promover uma solução negociada.
201765544
Artigo 28.º — Alterações
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009