A mesa do Plenário é composta pelo Reitor, que preside, coadjuvado por quatro vogais constituídos por dois doutores, um estudante e um trabalhador não-docente e não-investigador, eleitos pelos respectivos corpos.
Artigo 6.º — Composição da Mesa do Plenário
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009