- 1 -Compete ao Presidente da Mesa:
- a)assegurar a ordem dos debates e proceder à conferência das presenças nas reuniões, bem como verificar em qualquer momento o quórum, escrutinar e registar as votações e organizar as inscrições dos Senadores que pretenderem usar da palavra;
- b)dar oportuno conhecimento das mensagens, informações e explicações que lhe sejam dirigidas
- c)pôr à discussão e votação as propostas, as moções e os requerimentos admitidos;
- d)convocar os substitutos, na ocorrência de cessação antecipada de mandato dos Senadores ou de substituição temporária destes.
- 2 -No exercício das suas funções o Presidente da Mesa é coadjuvado pelos vogais da Mesa, podendo delegar nestes as competências da alínea a).
Artigo 7.º — Competências do Presidente da Mesa do Plenário
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009