- 1 -Constituem situações de fraude em provas de avaliação as previstas, genericamente, no artigo 6.º e, especificamente, as seguintes:
- a)As situações previstas nas alíneas a) a j) do artigo 7.º, com as necessárias adaptações;
- b)O falseamento de provas de avaliação,
- i)através da utilização de elementos não permitidos, designadamente livros, apontamentos ou cábulas;
- ii)através do recurso a informações de terceiros;
- iii)através da utilização de meios complementares de ajuda, designadamente computadores, telemóveis ou outros recursos;
- iv)através da realização de prova com prévio conhecimento do enunciado da mesma.
- v)fazendo-se passar por terceiro bem como permitindo que outrem se faça passar pelo próprio.
- 2 -Constitui ainda fraude académica a utilização de declarações ou de certidões não correspondentes à realidade, com o objetivo de conseguir um efeito favorável.
Artigo 8.º — Situações específicas de fraude em provas de avaliação
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