Regulamento sobre a Fraude Académica nos Ciclos de Estudos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
Princípio retor
O estudante de mestrado e de doutoramento deve ser o único e exclusivo autor dos trabalhos académicos e das provas de avaliação apresentados e realizados nos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com os mais elevados padrões de ética académica.
Código de Conduta e de Boas Práticas
O estudante de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está sujeito à estrita observância do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República.
Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa
Fraude académica, infração disciplinar e infração criminal
Conceito de fraude académica
Situações específicas de fraude em trabalhos académicos
Constituem situações de fraude em trabalhos académicos as previstas, genericamente, no artigo 6.º e, especificamente, as seguintes:
Situações específicas de fraude em provas de avaliação
Medidas de prevenção
Identificação de situação de fraude académica
Procedimento do Docente após identificação de situação de fraude académica
Procedimento subsequente após identificação de situação de fraude académica
Procedimento após identificação de situação de fraude académica em dissertação de mestrado ou tese de doutoramento antes de provas públicas
Procedimento no caso de identificação de situação de fraude académica em dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, no decurso de provas públicas
Procedimento no caso de identificação de situação de fraude académica em dissertação de mestrado ou tese de doutoramento após a atribuição de grau
Relatórios de estágio
O disposto no presente regulamento relativamente a dissertações de mestrado é aplicável, com as necessárias adaptações, a relatórios de estágio feitos ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento.
Procedimento disciplinar
As decisões sobre fraude académica são comunicadas ao Diretor da Faculdade de Direito das Universidade de Lisboa para efeitos de instauração de procedimento disciplinar e, quando seja o caso, de participação criminal.
312796165