- 1 -O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados os Despacho n.º 4071/2022, de 7 de abril e o Despacho n.º 3050/2023, de 6 de março.
11 de outubro de 2023. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
317004673
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023